» Teste de DNA
A realização do
teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três
módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante.
EXAME TRIO
•Ocorre a
necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto pai.
•A coleta
deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os periciados sem
necessidade de jejum.
•Apresentar
documentos de identificação de todos os periciados.
•Obs: Quando
mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de
autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DUO
•Ocorre a
necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e suposto
pai.
•A coleta só
poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do suposto pai (comprovado
através de certidão de nascimento) ou com autorização e cópia do documento
de identificação da mãe ou responsável legal da criança. Neste último caso,
o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar declaração de
consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de cópia da
documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for maior
de idade não é preciso autorização.
•Não ocorre
necessidade de jejum
•Obs: Quando
mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de
autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DE RECONSTRUÇÃO
•Suposto pai
falecido: Enviar a certidão de óbito do suposto pai (informar grau de
parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar
orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de
identificação.
•Suposto pai
reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade e autorização
do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar grau de
parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar
orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de
identificação.
•Não ocorre
necessidade de jejum.